domingo, 19 de agosto de 2012
sábado, 14 de julho de 2012
Minha turma 08 - Saudade de vcs seus pestes... Rs! Alegria aí não falta!!
Minha turma 09 - Vocês vão longe viu... Saudades...
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Silício - Você sabe o que é???
O silício é um dos componentes mais encontrados no planeta, mas nunca de forma pura. É utilizado em componentes de informática, por ser alto condutor de eletricidade, o não aquecimento e resistência. Saiba mais sobre ele clicando AQUI! Até mais!
domingo, 25 de março de 2012
domingo, 4 de março de 2012
Minha última turma a terminar o curso: Alegria e disposição, atenção e dedicação... Sejam muito felizes meninos... adorei conhecer vocês!!!
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Dicas de livros para jovens!!! Vale a pena Conferir!!
A Menina que roubava livros
Marley e Eu
O Segredo
O Caçador de
Pipas
Casais
Inteligentes enriquecem juntos
Comer, Rezar, Amar
A Cidade do Sol
1000 lugares para conhecer antes de morrer
Vale Tudo
A doçura do mundo
O Monge e o Executivo
A Lei da
atração
O Guardião de Memórias
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
sábado, 28 de janeiro de 2012
Despedida das turmas de informática do Oscéia - 26/01/2012
Despedida das turmas de informática do Oscéia: TURMA 04 - Os rebeldes (alguns fugiram da foto) rsrs
Despedida das turmas de informática do Oscéia: TURMA 05 - Felizes em todos os momentos!!
Despedida das turmas de informática do Oscéia: TURMA 06 - Alegria e simplicidade!!
Despedida das turmas de informática do Oscéia: TURMA 07 - Amizade a toda prova!!
sábado, 21 de janeiro de 2012
sábado, 24 de dezembro de 2011
Olá galera. O Aprender Interativo está também no Facebook. Olha o link:
http://www.facebook.com/pages/Aprender-Interativo/187995904628853
http://www.facebook.com/pages/Aprender-Interativo/187995904628853
sábado, 17 de dezembro de 2011
Vejam... Vale a pena, a mensagem é linda.
http://www.youtube.com/watch?v=SmXHohXWn9M
http://www.youtube.com/watch?v=SmXHohXWn9M
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Meio ambiente: é preciso criar a cultura da conservação
Trabalhar o tema “meio ambiente” é aparentemente uma missão fácil, já
que ele vem ganhando cada vez mais espaço em nosso dia a dia. No
entanto, só faz sentido abordá-lo se houver a intenção de se criar a
consciência de sua conservação em toda a comunidade escolar, numa
proposta de educação que venha despertar desde as séries iniciais até as
mais avançadas.
Veja a matéria completa no link http://www.brasilescola.com/educacao/meio-ambiente-preciso-criar-cultura-preservacao.htm
Veja a matéria completa no link http://www.brasilescola.com/educacao/meio-ambiente-preciso-criar-cultura-preservacao.htm
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Dicas para postura no uso de microcomputador
O uso prolongado de teclado ou mouse pode levar a dores nos músculos e
nervos a menos que algumas orientações sejam seguidas. Trabalho intenso no
computador sem alternância, pausas para descanso e mudanças de postura pode ser
prejudicial. É possível trabalhar com maior segurança e conforto adotando-se as
seguintes dicas ergonômicas:
Postura e Posição São Importantes
·
Mantenha boa postura quando usar o teclado. Use uma
cadeira que tenha suporte para as costas.
·
Mantenha seus pés apoiados no chão ou em um suporte
apropriados para apoiar os pés. Isso
ajuda a reduzir a pressão sobre as costas.
·
Evite girar ou inclinar o tronco ou o pescoço ao
trabalhar. Itens de uso freqüente devem ser posicionados diretamente a sua
frente em um anteparo para cópias.
·
Mantenha seus ombros relaxados, com os cotovelos junto
ao corpo.
·
Evite apoiar seus cotovelos em superfície dura ou na
mesa. Use pequenas almofadas se necessário
·
O antebraço deve ficar alinhado em angulo de 100 a 110
graus com o teclado de modo a ficar em posição relaxada. Trabalhando com o
Computador Isso requer que o teclado fique em posição inclinada (a parte de
trás do teclado, que fica mais próxima a você deve ficar mais alta que a parte
da frente, isto é, a que fica mais próxima ao monitor) durante o trabalho.
·
Os pulsos devem ficar em posição neutra ou reta ao
digitar ou se usar algum dispositivo de apontamento ou calculadora. Movimente
seus braços sobre o teclado e os apoios para os pulsos enquanto digita. Evite
permanecer com os cotovelos sobre a mesa ou os apoios. Isso evita que os pulsos
sejam forçados a assumir posições para cima, para baixo e para os lados.
Ritmo de Trabalho
·
Trabalhe em ritmo razoável .
·
Faça pausas freqüentes durante o dia. Estas pausas
podem ser breves e incluir alongamento para otimizar os resultados. Se
possível, dê 1 ou 2 minutos de pausa a cada 15 ou 20 minutos e 5 minutos a cada
hora. A cada duas ou três horas levante-se, de uma volta e faça uma atividade
alternativa.
Técnica de Trabalho
·
Diminua o número de movimentos repetitivos. Isto pode
ser feito com auxilio de teclas de atalho e com o uso de programas especiais
para esse fim. O uso de combinações de teclas também em muito contribui para
reduzir o uso do mouse e de cliques.
·
Altere as tarefas a fim de não permanecer com o corpo
na mesma posição, por tempos prolongados, durante o trabalho.
·
Mantenha seus dedos e articulações relaxadas enquanto
digita.
·
Nunca segure caneta ou lápis nas mãos enquanto estiver
digitando.
·
Evite bater no teclado com muita força. Suas mãos
devem ficar relaxadas. Estudos mostram que a maioria dos usuários bate no
teclado com força 4 vezes maior que o necessário.
·
Descanse seus olhos olhando, de vez em quando, para
objetos diferentes enquanto trabalha.
Ambiente de Trabalho
·
Evite perder tempo procurando coisas enquanto digita.
Seus apontamentos, arquivos e telefones devem estar em lugar de fácil acesso.
·
Use um apoio para o teclado e para o mouse de modo a
posicioná-los corretamente.
·
Para facilitar a cópia de textos use um anteparo de
prender folhas.
·
Quando você estiver escrevendo algo no computador,
evite procurar coisas sobre o teclado ou outros materiais. Um anteparo para
colocar o material a ser copiado ajudar bastante.
·
Ajuste e posicione o monitor de modo que ao olhar para
ele seu pescoço fique em posição nutra ou reta. O monitor deve ficar
diretamente a sua frente. A parte superior da tela deve estar diretamente à
frente de seus olhos de modo que ao olhar para ela você olhe levemente para
baixo.
·
Regule o monitor de modo a evitar brilho excessivo.
Evite também reflexos de janelas e outras fontes luminosas.
·
Personifique seu computador. O tipo de letra, o
contraste, a velocidade e tamanho do ponteiro do mouse e as cores da tela podem
ser configuradas para melhor conforto e eficiência.
Estilo de Vida
·
Exercícios aeróbicos ajudam a manter a forma física,
aumentar a resistência cardiovascular e diminuir a tensão dos usuários de
computadores
·
Uso de medicamentos e ou munhequeiras para os pulsos
sem receita e acompanhamento médico não são recomendados. Se você começar a
apresentar sintomas, procure mais informações e ajuda de seu médico. Pequenas
mudanças feitas logo que se notar os primeiros sintomas podem evitar
complicações futuras em muitos casos.
·
sábado, 3 de dezembro de 2011
Como fazer uma boa redação
Dominar a arte da escrita é um trabalho que exige prática e
dedicação. No entanto, conhecer seu lado teórico é muito importante. Aqui você
encontra um resumo desta teoria. Aplique-a em seu trabalho mas não se esqueça:
você precisará fazer a sua parte, isto é, escrever.
SIMPLICIDADE
Use palavras conhecidas e adequadas. Escreva com
simplicidade. Para que se tenha bom domínio, prefira frases curtas. Amarre as
frases, organizando as idéias. Cuidado para não mudar de assunto de repente.
Conduza o leitor de maneira leve pela linha de argumentação.
CLAREZA
O segredo está em não deixar nada subentendido, nem imaginar
que o leitor sabe o que você quer dizer. Evidencie todo o conteúdo da sua
escrita. Lembre-se: você está comunicando a sua opinião, falando de suas
idéias, narrando um fato. O mais importante é fazer-se entender.
OBJETIVIDADE
Você tem que expressar o máximo de conteúdo com o menor
número de palavras possíveis. Por isso não repita idéias, não use palavras
demais ou outras coisas que só para aumentem as linhas. Concentre-se no que é
realmente necessário para o texto. A pesquisa prévia ajuda a selecionar melhor
o que se deve usar.
UNIDADE
Não esqueça, o texto deve ter unidade, por mais longo que
seja. Você deve traçar uma linha coerente do começo ao final do texto. Não pode
perder de vista essa trajetória. Por isso, muita atenção no que escreve para
não se perder e fugir do assunto. Eliminar o desnecessário é um dos caminhos
para não se perder. Para não errar, use a seguinte ordem: introdução,
argumentação e conclusão da idéia.
COERÊNCIA
A coerência entre todas as partes de seu texto, é fator
primordial para se escrever bem. É necessário que elas formem um todo. Para
isso, é necessário estabelecer uma ordem para as idéias se completem e formem o
corpo da narrativa. Explique, mostre as causas e as conseqüências.
Exemplos: Obedecer uma ordem cronológica é um
maneira de se acertar sempre, apesar de não ser criativa. Nesta linha, parta do
geral para o particular, do objetivo para o subjetivo, do concreto para o
abstrato.
ÊNFASE
Procure chamar a atenção para o assunto com palavras fortes,
cheias de significado, principalmente no início da narrativa. Use o mesmo recurso
para destacar trechos importantes. Uma boa conclusão é essencial para mostrar a
importância do assunto escolhido. Remeter o leitor à idéia inicial é uma boa
maneira de fechar o texto.
LEIA
E RELEIA
Lembre-se, é fundamental pensar,
planejar, escrever e reler seu texto. Mesmo com todos os cuidados, pode ser que
você não consiga se expressar de forma clara e concisa. A pressa pode
atrapalhar. Com calma, verifique se os períodos não ficaram longos, obscuros.
Veja se você não repetiu palavras e idéias. Àmedida que você relê o texto,
essas falhas aparecem, inclusive, erros de ortografia e acentuação. Não se
apegue ao escrito. Refaça se for preciso. Não tenha preguiça, passe tudo a
limpo quantas vezes forem necessárias. No computador, esta tarefa se torna mais
fácil. Faça sempre uma cópia do texto original. Assim você se sentirá à vontade
para corrigir quanto quiser, pois sabe que sempre poderá voltar atrás.
Dicas
para acertar sempre:
1) Na
dissertação, não escreva períodos muito longos nem muitos curtos.
2) Na
dissertação, não use expressões como “eu acho”, “eu penso” ou “quem sabe”, que
mostram dúvidas em seus argumentos.
3) Uma redação
“brilhante” mas que fuja totalmente ao tema proposto será anulada.
4) É
importante que, em uma dissertação, sejam apresentados e discutidos fatos,
dados e pontos de vista acerca da questão proposta.
5) A postura
mais adequada para se dissertar é escrever impessoalmente, ou seja, deve-se
evitar a utilização da primeira pessoa do singular.
6) Na
narração, uma boa caracterização de personagens não pode levar em consideração
apenas aspectos físicos. Elas têm de ser pensadas como representações de
pessoas, e por isso sua caracterização é bem mais complexa, devendo levar em
conta também aspectos psicológicos de tipos humanos.
7) O texto
dissertativo é dirigido a um interlocutor genérico, universal; a carta
argumentativa pressupõe um interlocutor específico para quem a argumentação
deverá estar orientada.
8 ) O que se
solicita dos alunos é muito mais uma reflexão sobre um determinado tema,
apresentada sob forma escrita, do que uma simples redação vista como um
episódio circunstancial de escrita.
9) A letra de
forma deve ser evitada, pois dificulta a distinção entre maiúsculas e
minúsculas. Uma boa grafia e limpeza são fundamentais.
10) Na
narração, há a necessidade de caracterizar e desenvolver os seguintes
elementos: narrador, personagem, enredo, cenário e tempo.
Assinar:
Postagens (Atom)